Verificações

Gabriela Trevisan Cassol Suzana, Advogado
Gabriela Trevisan Cassol Suzana
OAB 47.686/SC VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(1)
Gabriela Trevisan Cassol Suzana, Advogado
Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Comentário · há 6 anos
Olá Alessandro, estou com um caso parecido com o da colega Joana, que comentantes.
Na resposta ao comentário dela, você indicou que seria mais viável realizar outro requerimento administrativo, já na vigência da Lei
13.846/19.
Pois bem, a pessoa teve filho em 04/06/2019, fez um requerimento de salário maternidade em 11/06/2019 - indeferido por falta de carência diante da perda da qualidade de segurado.
Realizou outro requerimento em 29/10/2019 indeferido por falta de carência na data do fato gerador.
Na data do fato ela contava com 5 meses de contribuição - atenderia a Lei 13.846.
INSS indeferiu pedido com base na Lei vigente a data do fato gerador - nascimento da criança.
Então não adianta fazer outro pedido depois, com a vigência da nova lei, correto?
1
0

Perfis que segue

(77)
Carregando

Seguidores

(10)
Carregando

Tópicos de interesse

(87)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Xanxerê (SC)

Carregando