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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Xanxerê (SC)
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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
OAB 47.686/SC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Artigo ·
há 6 anos
Auxílio-doença Parenal. Você conhece esse benfício?
Muito provavelmente você nunca ouviu falar desse benefício. Então, imagine aqueles casos em que a mãe para de trabalhar para cuidar do filho que possui uma doença grave, ou então, a esposa está...
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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Artigo ·
há 6 anos
Nota promissória - ainda há chances de cobrar e receber!
A nota promissória é um título de crédito que possui uma promessa de pagamento de certa quantia em dinheiro para determinado prazo. Nesta relação negocial, integrarão: quem emitiu a nota promissória...
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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Artigo ·
há 6 anos
Revisão da Vida Toda
A chamada “Revisão da Vida Toda” inclui no cálculo do benefício todas as contribuições que o segurado fez em sua vida, não apenas aquelas ocorridas a partir de julho de 1994, o que pode aumentar o...
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Comentários
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Gabriela Trevisan Cassol Suzana
Comentário ·
há 6 anos
Como recuperar a qualidade de segurado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Alessandro Alcântara
·
há 7 anos
Olá Alessandro, estou com um caso parecido com o da colega Joana, que comentantes.
Na resposta ao comentário dela, você indicou que seria mais viável realizar outro requerimento administrativo, já na vigência da Lei
13.846
/19.
Pois bem, a pessoa teve filho em 04/06/2019, fez um requerimento de salário maternidade em 11/06/2019 - indeferido por falta de carência diante da perda da qualidade de segurado.
Realizou outro requerimento em 29/10/2019 indeferido por falta de carência na data do fato gerador.
Na data do fato ela contava com 5 meses de contribuição - atenderia a Lei
13.846
.
INSS indeferiu pedido com base na Lei vigente a data do fato gerador - nascimento da criança.
Então não adianta fazer outro pedido depois, com a vigência da nova lei, correto?
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Analice Geuda
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de Confidencialidade e a Proteção de Informações Sigilosas
Gabriela Trevisan Cassol Suzana
·
há 7 anos
Muito bom!
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Perfil Removido
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de Confidencialidade e a Proteção de Informações Sigilosas
Gabriela Trevisan Cassol Suzana
·
há 7 anos
Excelente!
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Perfil Removido
Notícia ·
há 7 anos
Atenção! A Comissão de Permanência não pode mais ser cobrada
A Comissão de Permanência foi prevista na Resolução nº 1.129 do CMN/BACEN de 1986, editada por permissão da Lei nº 4.595 /64, período em que inexistia disposição legislativa acerca da correção...
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